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Os meios de resolução alternativa de litígios são uma solução que torna a justiça mais acessível, rápida e simples, sem custos ou pouco dispendiosa e com as mesmas garantias de segurança dos tribunais.
Havendo um problema relacionado com a contratação ou a utilização de um serviço que não tenha sido resolvido com a empresa prestadora, o consumidor pode recorrer a estes meios alternativos.
Em 2015, a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs uma Diretiva da UE sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, veio estabelecer o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo, constituída pelas entidades autorizadas a efetuar procedimentos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), designadas por Entidades de RAL.