Rotas dos Azulejos - Linha do Minho

175 PRINCÍPIO DE INTERVENÇÃO MÍNIMA Teoricamente, quando se procede ao restauro de uma peça ou conjunto, nenhuma parte original deve ser removida. Caso não seja de todo possível evitar a remoção, deve-se reduzir ao mínimo indispensável a remoção de partes originais. Da mesma forma, só devem ser adicionados materiais ou elementos não originais na medida do estritamente necessário. Sempre que possível deve ser mantida a decoração original (incisões, pinturas, revestimentos metálicos ou outros, embutidos, etc.) Em geral, todos os materiais e partes não originais devem poder ser removidos sem que esta ação afete a integridade da peça original. Sempre que possível deve-se ter em mente a reversibilidade dos materiais e intervenções. As intervenções de CR devem ser totalmente documentadas (estado de conservação, ações desenvolvidas, estado após intervenção, intervenientes, fichas de produto, etc.) NORMAS E DIRETIVAS Em geral, na atividade de CR há que ter em conta: Convenções e Cartas Internacionais Carta de Atenas 1931 Convenção de Haia 1954 Carta de Veneza 1964 Convenção da UNESCO 1970 Convenção da UNESCO 1972 Convenção do Património Mundial 1972 Carta Europeia do Património Arquitetónico 1975 Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitetónico da Europa 1985 Carta para a Gestão e Proteção do Património Arqueológico 1990 Legislação nacional Definição das carr4 Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004) Códigos éticos e deontológicos Carta de Copenhaga ICCOM 1984 CONSERVAÇÃO E RESTAURO CRITÉRIOS DE INTERVENÇÃO

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