Código de Ética
Grupo IP | Código de Ética 25 11. Disposições Finais 11.1. SUBSIDIARIEDADE As normas constantes do presente Código de Ética não substituem nem prejudicam a sujeição dos seus destinatários aos deveres e obrigações que, com respeito às matérias nele previstas, decorram da lei, de norma regulamentar ou de outros normativos aplicáveis. 11.2. INTERPRETAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 11.2.1. A Direção de Assuntos Jurídicos e Compliance é responsável pelo esclarecimento de eventuais dúvidas que se suscitem a propósito da interpretação e/ou aplicação das normas enunciadas no presente Código de Ética. 11.2.2. Serão promovidas as ações de sensibilização destinadas à divulgação, melhor compreensão e prática do presente Código de Ética. 11.3. REVISÃO O Código de Ética é revisto a cada três anos ou sempre que ocorram alterações legislativas ou modificações nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária das empresas do Grupo IP que o justifiquem.
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