Código de Ética

Grupo IP | Código de Ética 9 2.2.3. Clientes e Operadores • Assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Grupo IP através de um desempenho profissional que corresponda a elevados padrões de qualidade e de segurança. • Assegurar que as decisões a respeito da repartição dos canais horários, da definição e avaliação da disponibilidade, da repartição de canais horários individuais, da tarifação da utilização da infraestrutura e da determinação e cobrança das taxas, são tomadas com independência, inexistência de conflitos de interesse, imparcialidade e transparência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro, na redação atual. 2.2.4. Fornecedores • Adotar, como regra e no escrupuloso cumprimento da lei, procedimentos concorrenciais que privilegiem a igualdade de tratamento, optando por critérios de seleção dos fornecedores que sejam claros, imparciais e transparentes. • Cumprir e fazer cumprir, de forma rigorosa e pontual, as obrigações contratualmente assumidas, diligenciando pela aplicação de mecanismos sancionatórios sempre que tal se justifique.

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