Código de Ética
• Pela promoção e salvaguarda do bom nome e reputação do Grupo IP e das suas Marcas e pelo combate à desinformação. 2.2. EXTERNAS Na interação com as entidades seguidamente identificadas, os colaboradores do Grupo IP devem: 2.2.1. Acionista, Entidades Reguladoras e Fiscalizadoras • Cooperar ativa e integralmente com estas entidades, assumindo um comportamento dialogante e facilitador do exercício das competências legítimas de regulação, supervisão e fiscalização. • Prestar de forma rigorosa, transparente e atempada toda a informação que tenha sido solicitada ou cuja obrigação de entrega decorra de normativos legais aplicáveis. 2.2.2. Comunidade • Desenvolver a sua atividade no sentido de privilegiar o interesse e o bem-estar das comunidades que o Grupo IP serve, promovendo e participando em iniciativas que visem o desenvolvimento económico, social e cultural das populações.
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